O IAVE Informa os alunos a realizar provas de avaliação externa no ano 2020 que:
1-Será identificado e assinalado no enunciado de cada prova um conjunto de itens cuja resposta é obrigatoriamente contabilizada para a classificação final; Estes são itens que incidem, por exemplo, em competências e conhecimentos desenvolvidos e consolidados ao longo do percurso escolar ou na informação facultada pelos suportes associados ao item;
2- Os alunos poderão responder a todos os restantes itens de cada prova, sendo contabilizadas para a classificação final as respostas aos itens em que os alunos obtenham melhor pontuação, num número a estabelecer de acordo com a especificidade de cada prova e a divulgar oportunamente. Por exemplo, numa prova composta por 20 itens, 5 itens serão obrigatoriamente contabilizados para a classificação final; dos 15 itens restantes, todos terão a mesma cotação e poderão ser respondidos pelos alunos, mas apenas serão considerados para a classificação final da prova os 10 itens cujas respostas obtenham melhor pontuação;
3- Esta situação excecional justifica igualmente que, no presente ano letivo, não seja ainda implementada a interdição da consulta de dicionários nas provas de exame das línguas estrangeiras. O adiamento da implementação desta medida pressupõe o reconhecimento de que, no atual contexto letivo, a possibilidade de consulta do dicionário poderá contribuir para minimizar situações de desigualdade no desenvolvimento vocabular relativo aos vários aspetos temáticos previstos no currículo.
O CE da EBS de Velas