Informa-se toda a comunidade escolar que os horários de transporte em carreira pública para os alunos dos 5ºs aos 12ºs anos de escolaridade, já se encontram disponíveis para consulta.
Os horários praticados poderão ser alterados e acordados entre os encarregados de educação e as transportadoras após o 1º dia de aulas.
De acordo com o nº 1 do artigo 133º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2OO7/A, de 19 de julho, o Regime de transporte escolar funciona exclusivamente durante os períodos letivos. beneficiando de uma viagem diária de ida e volta entre o local de residência ou ponto onde toma
o transporte e o estabelecimento escolar que frequenta.