No âmbito da Resolução do Conselho do Governo no 93/2021 COVID 19, informa-se toda a comunidade educativa que o acesso à unidade orgânica só pode, a partir de agora, ser efetuado após o resultado negativo do 1º teste de despiste ao SARS-COV-2.
No caso dos alunos que se ausentem da ilha, esta situação deverá ser atempadamente comunicada ao Diretor de Turma.
Alerta-se ainda que todas as regras de higienização, distanciamento e de uso de máscara estabelecidas, se mantêm em vigor.