Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril

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Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril – Estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior.

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