Dando cumprimento ao estipulado no Decreto Legislativo Regional nº18/2007/A, de 19 de
julho, em vigor por força do artigo nº2 do Decreto Legislativo Regional nº 12/2013/A, de 23 de agosto,
as calculadoras gráficas em regime de empréstimo são propriedade da unidade orgânica estando
sujeitas à devolução das mesmas no final do ano letivo ou no final do prazo estabelecido para o regime
de empréstimo.
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