11º e 12º ano – orientações para as aulas presenciais a partir de 18 de maio de 2020

11º e 12º ano – orientações para as aulas presenciais a partir de 18 de maio de 2020

O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, aprovou uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, nos termos da qual definiu como primeiro passo no desconfinamento do sistema educativo, o regresso dos alunos dos 11.º e 12.º anos às atividades letivas presenciais, a partir de 18 de maio de 2020.

Assim, passa-se a apresentar um plano de medidas que mitigue a possibilidade de contágio, garantindo a segurança da comunidade educativa.

Organização escolar

  1. As atividades letivas funcionarão entre as 08:45h e as 12:15h (consultar horário das turmas no SGE a partir do dia 14 de maio), com horários desfasados entre os anos de escolaridade, evitando o mais possível a concentração de alunos e de pessoal docente e não docente no recinto escolar;
  2. De forma garantir uma entrada ordeira, recomenda-se que a chegada à escola se faça às 08:30h;
  3. Na ida para a escola, recomenda-se que os alunos utilizem as máscaras sociais que irão ser distribuídas pela escola, quer se desloquem em transportes públicos ou privados caso as viaturas não pertençam ao seu agregado familiar;
  4. À entrada, pessoal docente, não docente e alunos devem aguardar ordeiramente e com o devido distanciamento físico pela monitorização da temperatura corporal. Em caso de temperatura superior a 37 graus centígrados, a pessoa em causa é acompanhada à sala de isolamento;
  5. Ao entrar na escola, alunos, pessoal docente, não docente deverão obrigatoriamente desinfetar as mãos com as soluções de álcool gel que se encontram à entrada;
  6. A máscara social deverá ser utilizada durante todo o período de permanência no recinto escolar, pelo que se relembra aqui as regras da sua utilização:
    1. Lavar as mãos antes de colocar a máscara;
    2. Colocar a máscara de forma a cobrir o nariz e o queixo, não deixando folgas nas laterais;
    3. Não tocar com as mãos na máscara durante a sua utilização;
    4. Retirar a máscara tocando apenas nos elásticos;
    5. Lavar as mãos depois de retirar a máscara;
    6. A máscara deverá ser lavada depois de cada utilização, a 60 graus centígrados, e passada a ferro.
  7. Os alunos não deverão permanecer no hall de entrada, pelo que se devem dirigir de imediato para as salas que foram atribuídas a cada turma, não sendo necessário aguardar pela chegada do docente;
  8. As aulas decorrerão no piso 2 e no auditório da EBS de Velas;
  9. O acesso às salas do piso 2 é feito da seguinte forma:
    1. escadaria principal – acesso ao piso 2 e acesso ao hall de entrada (subir e descer);
    2. escada do meio do corredor do piso 2 – servirá apenas para acesso ao corredor do piso 0 (descer);
    3. escada junto ao bar – servirá apenas para acesso ao piso 2 (subir);
  10. A circulação na escadaria principal e nos corredores deverá ser feita sempre pela direita;
  11. Alunos, pessoal docente e não docente deverão manter o distanciamento físico nos corredores e nas escadas;
  12. Deve-se evitar ao máximo a concentração de alunos nos espaços comuns da escola;
  13. Serão mantidas abertas, sempre que possível, as portas dos vários recintos e, eventualmente, as janelas, para evitar toques desnecessários em superfícies e manter os espaços arejados;

 

Salas de aula

  1. Sempre que entrarem nas salas de aulas, pessoal docente, não docente e alunos deverão desinfetar as mãos;
  2. As salas de aula serão desinfetadas e arejadas com frequência de forma a minimizar o perigo de contágio;
  3. As mesas encontram-se dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique ter alunos de frente uns para os outros;
  4. Os alunos deverão ocupar sempre a mesma mesa/cadeira desde o primeiro dia de aulas presenciais de forma a evitar contágios;
  5. Durante as aulas, deve ser evitada a troca de objetos escolares entre alunos ou entre professores e alunos;
  6. Nos intervalos, recomenda-se que os alunos permaneçam na sua mesa de trabalho/cadeira, podendo dirigir-se ao corredor, bar ou instalações sanitárias desde que mantenham o distanciamento físico e regras de higiene;

Sala de professores:

  1. A sala de professores será desinfetada e arejada com frequência de forma a minimizar o perigo de contágio;
  2. Os docentes deverão desinfetar as mãos antes de entrar na sala de professores e manter o distanciamento físico necessário de forma a minimizar o perigo de contágio;

Bar:

  1. O intervalo desfasado entre anos de escolaridade permitirá o acesso ao bar, de forma a respeitar as regras de distanciamento e evitar a concentração de alunos;
  2. Pessoal docente, não docente e alunos deverão desinfetar as mãos antes e após o consumo de qualquer produto;
  3. Para efetuar o seu pedido, pessoal docente, não docente e alunos devem fornecer o número do seu cartão;
  4. Para carregar o cartão com dinheiro, só estarão disponíveis os quiosques SIGE do hall de entrada a fim de evitar a contaminação. O utente deverá desinfetar as mãos antes da utilização do quiosque com a solução de álcool gel disponível no local;
  5. Ao retirar a máscara para comer ou beber, devem ser respeitadas as regras da sua utilização, tocando apenas nos elásticos, não colocando as máscaras na zona do queixo, nem em cima das mesas ou em cima de outras superfícies potenciadoras de contágio;
  6. Os funcionários do bar deverão utilizar sempre a máscara social, utilizar luvas descartáveis e desinfetar as mãos com bastante frequência;
  7. Na fila de espera, deve ser respeitada a regra de distanciamento físico e aguardar pela sua vez;
  8. As mesas devem ser higienizadas após a sua utilização;

Durante a permanência na escola:

  1. Manter a máscara colocada corretamente;
  2. Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;
  3. Reforçar a lavagem das mãos antes e após o consumo de alimentos, antes e após as aulas, antes e após o uso da casa de banho e sempre que necessário;
  4. Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;
  5. Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos (etiqueta respiratória);
  6. Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;
  7. Manter o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;
  8. Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc.;

Notas Finais

  1. O gabinete de Saúde Escolar e a sala de isolamento funcionarão de acordo com o Plano de Contingência já implementado;
  2. A implementação dos planos para levantamento progressivo das medidas de contenção fica sujeito à alteração decorrente da avaliação dos impactos das medidas na evolução da pandemia.

 

Velas, 11 de maio de 2020

O Presidente do Conselho Executivo

Vítor Manuel Assunção Bernardes

ceebs.velas

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