Considerando as orientações emanadas superiormente, no dia 05 de novembro de 2020, a CEP esclarece os procedimentos a serem adotados aquando do regresso/deslocação ao exterior da Região:
– os alunos que se tenham deslocado para fora da Região ou que tenham regressado de deslocação ao exterior da Região, só poderão comparecer nos estabelecimentos de ensino da unidade orgânica, após obtenção do resultado de dois testes negativos (incluindo o do 6o dia);
– as faltas dos alunos serão automaticamente justificadas, no entanto e durante o tempo de permanência fora do contexto escolar, deverão os mesmos estar atentos às indicações dos diretores de turma e avisar os mesmos da sua ausência;
– no período de ausência, os alunos deverão realizar as tarefas das diversas disciplinas, propostas pelos professores. Poderá a comunicação ser preferencialmente efetuada no Teams;
– deverá ser apresentada prova dos resultados dos testes, para que os alunos possam entrar nos estabelecimentos de ensino.
O acima exposto deverá também ser obedecido por toda a comunidade escolar.
Comunicado oficial da escola aqui.