Caros encarregados de educação,
Tendo a tutela emanado novas informações sobre os procedimentos a ser adotados pelos membros da comunidade escolar provenientes do exterior da região e das ilhas classificadas como de alto risco Covid-19, cumpre à CEP informar que os membros da comunidade escolar que devam realizar o 2o teste de despiste ao vírus SARS-CoV-2, nos termos do Decreto Regulamentar Regional no 1-B/2021/A, de 14 de janeiro, apenas podem apresentar-se
fisicamente nos estabelecimentos de educação e ensino após a comunicação do respetivo resultado negativo.
Contudo para salvaguarda da segurança sanitária das comunidades escolares, os alunos que não realizarem os testes de rastreio referenciados (alunos com idades iguais ou inferiores a 12 anos) por não serem obrigados, não deverão frequentar os estabelecimentos de educação e ensino até à obtenção de dois testes negativos de despiste ao vírus SARS-CoV-2, incluindo o teste realizado no 6o dia, dos elementos adultos acompanhantes na sua deslocação.
Consulte aqui a informação oficial.