Informam-se todos os alunos que de acordo com o Decreto-Lei nº 22-D/2021, de 22 de março, a avaliação externa referente ao ano letivo 2020-2021 foi cancelada ao nível das provas de aferição do 2º, 5º, 8º anos de escolaridade, das provas finais de 9º ano e dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
Assim, no ensino básico para efeitos de conclusão e avaliação, apenas é considerada a avaliação interna. No ensino secundário é apenas considerada a avaliação interna.
Os alunos realizam exames nacionais às disciplinas que elegem como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior ou para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
Os alunos autopropostos do ensino secundário realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando existe essa oferta.
A conclusão de qualquer ciclo do ensino básico pelos alunos autopropostos, é efetuada mediante a realização de provas de equivalência à frequência.