Circular cOVID-19

Circular cOVID-19

No âmbito da Resolução do Conselho do Governo no 93/2021 COVID 19, informa-se toda a comunidade educativa que o acesso à unidade orgânica só pode, a partir de agora, ser efetuado após o resultado negativo do 1º teste de despiste ao SARS-COV-2.

No caso dos alunos que se ausentem da ilha, esta situação deverá ser atempadamente comunicada ao Diretor de Turma.

Alerta-se ainda que todas as regras de higienização, distanciamento e de uso de máscara estabelecidas, se mantêm em vigor.

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