Nos termos previstos no citado Regulamento, compete ao JNE definir as normas técnicas a observar no processo de avaliação externa da aprendizagem.
Neste enquadramento, o presente documento, designado Norma 02/JNE/2023, estabelece as normas técnicas relativas ao ano escolar de 2022/2023, considerando o disposto no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado no Anexo II ao Despacho Normativo n.º 4-B/2023, de 3 de abril, e, ainda, no disposto no Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão do ensino secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior. No essencial, a presente Norma consagra um conjunto de instruções para realização, classificação, reapreciação e reclamação de provas e exames do ensino básico e do ensino secundário, que são de fundamental importância para o normal funcionamento deste processo, pelo que é responsabilidade de todos os intervenientes zelar pelo seu cumprimento rigoroso.
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