Refeições no período de férias – Interrupção Letiva de Verão

Refeições no período de férias – Interrupção Letiva de Verão

Considerando o disposto no Decreto Legislativo Regional Nº 5/2014/A, de 28 de março e o Decreto Legislativo Regional Nº 11/2014/A, de 23 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional Nº 32/2023/A , de 16 de agosto, regulamenta o regime de distribuição de almoço durante o período de férias escolares e interrupções letivas, a todos os alunos, cumpre-nos informar que até ao dia 10 de maio de 2024 deverão indicar o interesse de beneficiar desta refeição; para o efeito, todos os interessados deverão dirigir-se aos serviços de administração escolar da Escola Básica e Secundária de Velas, para o preenchimento do requerimento inerente a este benefício escolar, onde os pais/encarregados de educação aceitam suportar o custo das referidas refeições, sendo estes iguais ao período letivo.

Posteriormente, estes requerimentos serão remetidos ao ISSA, IPRA (Instituto Segurança Social Açores), para avaliação da situação socioeconómica do agregado familiar.

 

Documento : Refeições no período de férias – Interrupção Letiva de Verão

cesaralsequeira

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