Considerando o disposto no Decreto Legislativo Regional nº 5/2014/A, de 28 de
março e o Decreto Legislativo Regional nº 11/2014/A, de 23 de julho, regulamenta o regimede distribuição de almoço durante o período de férias escolares e interrupções letivas, aos
beneficiários do escalão I e ll da açãoo social escolar, cumpre-nos informar que até ao dia 8
de novembro de 2019 deverão indicar do interesse de beneficiar desta refeição; para esse
aspeto, todos os interessados deverão dirigir-se ao NASE, para o preenchimento do
requerimento inerente a este beneficio escolar, onde os pais/encarregados de educação
acertam suportar o custo das referidas refeições, sendo este igual ao período letivo.
Posteriormente, estes requerimentos serão remetidos ao ISSA, IPRA (lnstituto
Segurança Social Açores), paraavaliação da situação socioeconómica do agregado familiar.