Comunicação Oficial
Orientações para as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 14-G/2020 de 13 de abril
Até 11 de maio de 2020 (cf nº 6 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 14-G/2020 de 13 de abril), os alunos têm de alterar, sempre que necessário, a inscrição para os exames finais nacionais que já tenha sido efetuada, com vista à adaptação da inscrição às suas opções, exercidas nos termos do disposto do mº 3 do artigo 8º do normativo supracitado.