Devido à necessidade de se atualizarem informações sobre os procedimentos relativos à Covid-19, esclarece-se o seguinte:
1º – É obrigatório o uso da máscara dentro do recinto escolar bem como no perímetro exterior aos estabelecimentos de ensino pertencentes à unidade orgânica;
2º – Conforme estipulado no Plano de Contingência da Unidade Orgânica, no ponto referente à medida de higiene do ambiente escolar, devem ser cumpridas, na íntegra, os procedimentos estipulados: “Fomentar hábitos de higiene de prevenção do SARS-CoV-2 (COVID 19), como: lavagem de mãos antes de entrar na sala de aula, antes e após as refeições, após tosse, após manuseamento de lenços com secreções, após utilização dos transportes públicos, após frequência de locais com afluência de público e ainda de limpeza do teclado, do rato do computador e todas as superfícies manuseadas”.
3º – Qualquer elemento da comunidade educativa, a quem tenha sido detetados sinais de febre não deve comparecer no estabelecimento de ensino;
4º – Sempre que um elemento da comunidade educativa comunicar à escola a possibilidade de ser um contacto de alto risco de caso positivo, não deve comparecer no estabelecimento de ensino, devendo de imediato contactar com a linha Saúde Açores 808246024;
5º – Sempre que qualquer elemento da comunidade educativa for identificado como caso positivo, é obrigação da escola contactar o Delegado de Saúde do Concelho;
6º – É obrigatória a comunicação por telefone de qualquer elemento da comunidade educativa (alunos, docente e não docentes) sobre o resultado positivo com o vírus Sars-CoV- 2.
Mais se aconselha que a comunidade educativa não partilhe qualquer tipo de material, bem como cumpra com o que está previsto no Plano de Contingência da Unidade Orgânica e no Plano de Ação para o Desenvolvimento do Processo de Ensino Aprendizagem.