Refeições no Período de Férias

Refeições no Período de Férias

Interrupção Letiva de Natal

Considerando o disposto no Decreto Legislativo Regional Nº 5/2014/A, de 28 de março e o Decreto Legislativo Regional Nº 11/2014/A, de 23 de julho, regulamenta o regime de distribuição de almoço durante o período de férias escolares e interrupções letivas, aos beneficiários do escalão I e II da ação social escolar, cumpre-nos informar que até ao dia 19 de novembro de 2021 deverão indicar o interesse de beneficiar desta refeição; para o efeito, todos os interessados deverão dirigir-se ao NASE da Escola Básica e Secundária de Velas, para o preenchimento do requerimento inerente a este benefício escolar, onde os pais/encarregados de educação aceitam suportar o custo das referidas refeições, sendo estes iguais ao período letivo. Posteriormente, estes requerimentos serão remetidos ao ISSA, IPRA (Instituto Segurança Social Açores), para avaliação da situação socioeconómica do agregado familiar.

ceebs.velas

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