Considerando o disposto no Decreto Legislativo Regional Nº 5/2014/A, de 28 de março e o Decreto Legislativo Regional Nº 11/2014/A, de 23 de julho, regulamenta o regime de distribuição de almoço durante o período de férias escolares e interrupções letivas, aos beneficiários do escalão I e II da ação social escolar, cumpre-nos informar que até ao dia 11 de novembro de 2022 deverão indicar o interesse de beneficiar desta refeição; para o efeito, todos os interessados deverão dirigir-se aos serviços de administração escolar da Escola Básica e Secundária de Velas, para o preenchimento do requerimento inerente a este benefício escolar, onde os pais/encarregados de educação aceitam suportar o custo das referidas refeições, sendo estes iguais ao período letivo.
Posteriormente, estes requerimentos serão remetidos ao ISSA, IPRA (Instituto Segurança Social Açores), para avaliação da situação socioeconómica do agregado familiar.