Informação – CANDIDATURAS DE AUXÍLIOS ECONÓMICOS DIRETOS

Informação – CANDIDATURAS DE AUXÍLIOS ECONÓMICOS DIRETOS

  1. INTRODUÇÃO
    A operacionalização dos auxílios económicos diretos e das regras da ação social escolar (ASE) encontra-se até à presente data patente no Decreto Legislativo Regional nº 18/2007/A, de 19 de Julho, por força do nº 2, do artigo 2º do Decreto Legislativo Regional nº 12/2013/A, de 23 de agosto, a qual obedece às seguintes trâmites:
    1.1. A atribuição dos escalões da ASE é efetuada aquando do ingresso em cada ciclo ou nível ensino e mantendo-se válida até ao seu termo.
    1.2. Os alunos institucionalizados e os alunos beneficiários do rendimento social de inserção são posicionados no escalão I, mediante declaração comprovativa emitida pelos serviços competentes da Segurança Social, ficando dispensados da apresentação de qualquer documento comprovativo de rendimentos.
    1.3. Sempre que a situação económica do agregado familiar se altere significativamente, nomeadamente, em resultado de emprego ou desemprego, doença ou desagregação da família, aumento ou diminuição significativa de rendimento, a revisão do escalão em que o aluno foi enquadrado pode ser requerida pelo aluno, encarregado de educação, unidade orgânica, ou pelos serviços de ação social.
    1.4. Os alunos, que completem 19 anos de idade à data do início do ano escolar, devem requerer o prolongamento do período de concessão, através de requerimento dirigido ao diretor(a) regional competente em matéria de educação.
    1.5. O prolongamento a que se refere o número anterior, não pode ser concedido quando o aluno tenha perfeito 20 anos de idade à data de início do ano escolar para o qual é requerido.
  2. INSTRUÇÃO DO PROCESSO
    Os documentos de candidatura aos auxílios económicos diretos deverão ser entregues, até ao dia 27 de maio, na Escola Básica e Secundária de Velas, devendo constar do processo de candidatura:
    2.1. Dados referentes ao ano económico de 2021.
    2.2. Requerimento de auxílios económicos diretos, devidamente preenchido e assinado.
    2.3. Nota de liquidação fiscal e declaração do IRS do ano anterior.
    2.4. Declaração do subsídio familiar a crianças e jovens (Abono de Família), com o respetivo valor mensal e total recebido no ano de 2021, onde conste o respetivo escalão.
  3. NOTAS COMPLEMENTARES
    3.1. Quando não exista nota de liquidação fiscal, deverá ser apresentada uma certidão de ausência de obrigatoriedade de reporte de rendimentos, emitida pelo serviço competente de administração tributária.
    3.2. Os membros do agregado familiar que se encontram em situação de desemprego farão prova dessa condição, através da declaração passada pelos serviços de segurança social, indicando a data da última contribuição efetuada e certificando a inscrição no serviço de emprego competente e o valor da prestação de desemprego que eventualmente recebam.
    3.3. Caso não se opte pelo preenchimento do boletim, ou o mesmo seja preenchido utilizando falsas declarações ou na eventualidade de serem apresentados quaisquer meios fraudulentos de comprovação das declarações, o aluno será de imediato integrado no V escalão de rendimento familiar per capita.
    3.4. Os requerimentos que não estejam preenchidos de acordo com estas instruções e que não sejam acompanhados pelos documentos comprovativos não serão validados.
    Aprovado em reunião do Conselho Administrativo de 8 de março de 2022
    Velas, 8 de março de 2022
    Pelo Conselho Administrativo
    (O Presidente)
    (Vítor Manuel Assunção Bernardes)

Boletim de Inscrição ASE

ceebs.velas

Comments are closed.

Proudly powered by WordPress | Theme: Content by SpiceThemes