Dando cumprimento ao estipulado no Decreto Legislativo Regional nº18/2007/A, de
19 de julho, em vigor por força do artigo nº2 do Decreto Legislativo Regional nº 12/2013/A,
de 23 de agosto, no Decreto Legislativo Regional nº 26/2012/A, de 19 de junho, Despacho nº
1012/2012, de 20 de julho e circular nº C-DRE/2014/14, de 1 de julho de 2014, os manuais
escolares dos alunos abrangidos pela ação social escolar e regime de empréstimo são
propriedade da unidade orgânica estando sujeitos à devolução dos mesmos no final do ano
letivo ou no final do prazo estabelecido para o regime de empréstimo.
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